Estatuto Editorial
  1. Propriedade e integração científica

1.1. A Revista de Direito das Sociedades (RDS) é propriedade do Instituto de Direito Privado (IDP), sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

1.2. A RDS integra-se no Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), unidade de investigação e desenvolvimento de que o IDP é titular, e alinha a sua atividade editorial com a missão cultural e científica do Centro.

 

  1. Independência, revisão por pares e indexação

2.1. A RDS é independente do poder político, do poder económico e de quaisquer grupos de interesse. 

2.2. Os artigos submetidos para publicação na RDS estão sujeitos a um processo de revisão por pares, a efetuar segundo o processo de double blind peer review nos termos do n.º 6.5 e do Regulamento aí referido.

2.3. A RDS promove a livre disseminação dos trabalhos científicos nela publicados através da respetiva indexação em bases de dados e diretórios internacionais.

 

  1. Área científica

3.1. A RDS publica estudos no âmbito do Direito das sociedades, ou de outras áreas do Direito afins, quando considerados contributos relevantes para o debate o desenvolvimento do conhecimento científicos. 

3.2. A RDS publica estudos e investigações inéditos e de elevada qualidade e que obedeçam às regras de ética editorial referidas no n.º 7.

 

  1. Objetivos
  2. A RDS visa contribuir para a criação e a transmissão do conhecimento na área do Direito das Sociedades e áreas afins.
  3. A RDS mantém um elevado padrão de qualidade, bem como a regularidade e pontualidade da publicação.

 

  1. Secções e temas

5.1.  A RDS inclui secções Doutrina, Governo das Sociedades, Breves Comentários e Notícias. 

5.2. A Comissão de Redação pode optar, quando o entenda adequado, pela não publicação de uma ou mais secções referidas no número anterior, num ou mais números.

5.3. A Comissão de Redação pode criar novas pode também publicar volumes temáticos publicar, também, volumes temáticos.

 

  1. Organização editorial

6.1. A RDS é dirigida pelo Diretor, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e o cumprimento dos objetivos que ditaram a sua criação.

6.2. A RDS integra uma Comissão de Redação, constituída por docentes e investigadores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designados pelo Conselho Diretivo do CIDP, que aprova os critérios de publicação, seleciona os textos a rever pelos Peritos revisores, assegura a publicação de informação relevante sobre a Revista no correspondente sítio na Internet, promove as ações necessárias à divulgação da Revista e pratica os demais atos necessários ao seu funcionamento. A Comissão de Redação da RDS tem um Coordenador, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

6.4. A RDS integra um Conselho Editorial, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por reconhecidos especialistas na área do Direito civil, processual civil e áreas afins, sem vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com proveniência geográfica e institucional diversificada, a quem compete zelar pela qualidade científica da Revista, sugerir estratégias e números temáticos e dar parecer sobre a atividade da Revista.

6.5. A RDS possui um corpo de Peritos revisores, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por académicos com doutoramento nas áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil e afins, ou outros especialistas de reconhecido mérito, e com proveniência geográfica e institucional diversificada. Aos Peritos revisores compete dar parecer sobre a suscetibilidade de publicação dos textos que a Comissão de Redação lhes envie, sob anonimato dos respetivos autores. A Comissão de Redação assegura o anonimato dos Peritos revisores. Não têm vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os Peritos revisores que avaliam textos provenientes de autores com vínculo a esta Faculdade. O funcionamento do corpo de Peritos revisores é objeto de Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

 

  1. Ética editorial

7.1. A RDS rege-se por padrões de rigor, clareza e integridade académica e científica nos textos que publica.

7.2. A RDS observa na sua atividade editorial os Princípios de Transparência e Boas Práticas em Publicações Académicas do Committe on Publication Ethics (COPE).

 

  1. Redação

A sede da redação é na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

 

  1. Política de acesso livre; formatos de edição

9.1. A RDS oferece acesso livre e gratuito aos seus conteúdos, em ordem a proporcionar a máxima disseminação do conhecimento científico.

9.2. Para o efeito, a RDS é editada em formato digital e disponibilizada gratuitamente no respetivo sítio Internet.

9.3. A RDS pode ser adquirida em suporte de papel, através da opção print on demand disponibilizada pela entidade editora.

 

  1. Periodicidade

A RDS tem a periodicidade que for estabelecida pela Comissão de Redação, mediante deliberação publicitada no sítio Internet da Revista.