1. Propriedade
A Revista de Direito das Sociedades (RDS) é propriedade do Instituto de Direito Privado (IDP), domiciliado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa e iniciou a sua publicação em 2009.
2. Independência
A RDS é independente do poder político, do poder económico e de quaisquer grupos de pressão e identifica-se com os valores da democracia pluralista e solidária.
3. Área científica
1. A RDS publica estudos no âmbito do Direito das sociedades, ou de outras áreas do Direito, quando considerados contributos relevantes para o debate ou o conhecimento científicos.
2. A Revista privilegia a publicação de estudos e investigações inéditos e não possui orientação disciplinar, de escola ou de método.
4. Objetivo
1. A RDS visa contribuir para a criação e a transmissão do conhecimento nas diferentes áreas do Direito comercial, em especial do Direito das sociedades, promovendo investigação científica de excelência.
2. A RDS mantém um elevado padrão de qualidade, bem como a regularidade e pontualidade da publicação.
5. Secções e temas
1. A RDS publica as secções Doutrina, Governo das Sociedades, Breves Comentários e Notícias.
2. A RDS pode optar, quando relevante, pela não publicação de uma ou mais secções referidas no número anterior, num ou mais números.
3. A RDS pode criar novas secções, de modo permanente ou ocasional.
4. A RDS pode publicar, também, volumes temáticos.
6. Organização editorial
1. A RDS é dirigida pelo Diretor que é, por inerência, o Presidente do IDP (Prof. Doutor António Menezes Cordeiro), e pela Comissão de Revisão, constituída pelo Diretor e por quatro vogais indicados pelo mesmo, sendo atualmente os Professores Doutores Ana Perestrelo de Oliveira, Diogo Costa Gonçalves, Francisco Mendes Correia e o Dr. António Garcia Rolo.
2. A Comissão de Revisão aprova os critérios de publicação; seleciona, ordena e revê os textos a publicar, assegurando o cumprimento dos critérios fixados; assegura a publicação da informação relevante sobre a revista no correspondente sítio na internet (www.revistadedireitodassociedades.pt); promove as ações necessárias à divulgação da revista; e pratica os demais atos necessários ao funcionamento da revista.
3. Os membros da Comissão de Revisão coadjuvam o Diretor nas suas funções, substituindo-o, nos seus impedimentos, de acordo com as regras da precedência académica.
4. O corpo redatorial, constituído pelos doutores da Faculdade que tenham prestado provas académicas na área societária ou que lecionem ou tenham lecionado disciplinas da área, bem como outros doutores que para o efeito sejam convidados pela Comissão de Revisão, colabora com o Diretor e a Comissão de Revisão.
5. Os redatores reúnem pelo menos uma vez por ano, por convocatória do Diretor.
7. Redação
A sede da redação é na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.
8. Edição e publicação
1. A RDS é editada em formato digital e publicada na internet, em acesso livre e gratuito, em www.revistadedireitodassociedades.pt, com periodicidade semestral.
2. A RDS é também distribuída em formato de papel, pela Editora Almedina, em regime de print-on-demand.