A publicação de textos na Revista de Direito das Sociedades (RDS) depende de parecer prévio favorável da Comissão de Revisão, para verificação do cumprimento dos correspondentes critérios de publicação.
A Comissão de Revisão é auxiliada por árbitros que avaliam, em condições de anonimato, os trabalhos que lhes sejam remetidos para o efeito (peer review). Este sistema não se aplica às notas legislativas e doutrinárias com uma extensão máxima de 2.000 palavras, às anotações jurisprudenciais e às recensões.
Os artigos a publicar na RDS devem:
(i) Cumprir os critérios de elevada qualidade científica, incluindo rigor, clareza e fundamentação científica, fixados no Estatuto Editorial da Revista;
(ii) Ser inéditos;
(iii) Cumprir o limite de 90.000 caracteres (cerca de 30 páginas), incluindo espaços e notas de rodapé, salvo casos de excecional qualidade científica, conforme decidido pela Comissão de Revisão;
(iv) Incluir os nomes dos autores no corpo do texto em caracteres normais e os referidos em notas de pé-de-página em versalete;
(v) Incluir os títulos de monografias, obras coletivas e revistas em itálico e os de textos inseridos em revistas e em obras coletivas entre aspas, em caracteres normais;
(vi) Incluir resumos em português e em inglês, com 500 caracteres cada.
Os textos a incluir na secção "Breves Comentários", incluindo breves anotações de jurisprudência e recensões devem cumprir os critérios definidos para os artigos, salvo quanto ao limite de caracteres, que é de 25.000, e à extensão dos resumos, de 150 caracteres cada.
Os textos devem ser submetidos em versão final. Só há umas provas antes da publicação, na qual se admitem correções de gralhas, mas não a introdução de texto novo.
Os autores, os árbitros e os membros da Comissão de Revisão da Revista de Direito das Sociedades estão sujeitos ao correspondente Código de Ética.
A Revista de Direito das Sociedades (RDS) está aberta à submissão de artigos, recensões, anotações jurisprudenciais e notas legislativas e doutrinárias para publicação.
Os textos devem ser enviados para o endereço de e-mail rds@cidp.pt com o título "Submissão de texto para a RDS".
Os textos são avaliados pela Comissão de Revisão de acordo com os Critérios de Publicação disponíveis na página da revista.
A RDS está sujeita a um sistema de double blind peer-review, através do qual é garantido o anonimato dos autores e dos árbitros. Este sistema não se aplica às notas legislativas e doutrinárias - com uma extensão máxima de 2.000 palavras -, às anotações jurisprudenciais e às recensões.
A conduta dos autores, dos árbitros e dos membros da Comissão de Revisão da RDS é regulada pelo correspondente Código de Ética, de acordo com os princípios nucleares do Committee on Publication Ethics (COPE).
Procedimento de avaliação e publicação de artigos doutrinários
- Os textos elegíveis para double blind peer review devem ser enviados para o e-mail rds@cidp.pt com o título "Submissão de texto para a RDS"
- Todos os contactos estabelecidos entre os Autores e a RDS realizam-se através do e-mail referido no número 1.
- Os trabalhos submetidos são avaliados pela Comissão de Revisão de acordo com os Critérios de Publicação disponíveis na página da revista e de forma a aferir a sua adequação formal e substantiva.
- O Autor deve ser informado, pela Comissão de Revisão, do conteúdo da decisão prévia no prazo máximo de 10 dias a contar da data da submissão. Esta decisão, em caso de resposta positiva, não é vinculativa.
- Após a avaliação prévia, o trabalho é enviado, em razão da matéria, para dois Árbitros qualificados, no estrito respeito pelo anonimato do Autor.
- Os Árbitros devem devolver o Formulário de Avaliação no prazo máximo de 45 dias a contar da data da distribuição.
- O Autor é informado, pela Comissão de Revisão, do conteúdo da decisão:(i)recomendado para publicação sem reservas; (ii) recomendado para publicação com reservas; e (iii) não recomendado para publicação.
- O Autor tem 30 dias para reformular os trabalhos avaliados comrecomendado para publicação com reservas
- Após a reformulação prevista no número 7, cabe à Comissão de Revisão confirmar a resolução das reservas indicadas.
- O Autor tem 10 dias para rever e enviar as provas finais dos trabalhos avaliados comorecomendado sem reservas.